A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está contribuindo para o monitoramento ambiental da baía de Paranaguá. Entre os meses de janeiro e outubro deste ano, 270 navios receberam equipes técnicas da Appa para avaliar a salinidade e procedência da água de lastro da embarcação. Até o momento, não houve nenhum registro de navios em desconformidade com a legislação.

Desde 2013, quando o Porto conquistou junto ao Ibama sua Licença de Operação, a Appa realiza o Programa de Verificação do Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios, medida que atende Norma da Autoridade Marítima (Normam 20).

A medida tem como objetivo evitar a contaminação do ecossistema marinho natural com espécies exóticas – trazidas juntamente com a água de lastro das embarcações vindas de outros países.

“Esta legislação que deve ser cumprida por todos os navios que navegam em águas brasileiras integra o Plano de Controle Ambiental do Porto de Paranaguá”, explica o diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

A água de lastro é utilizada para dar estabilidade ao navio, por meio do preenchimento de reservatórios específicos com água do ambiente em que se encontra. “Ao descarregar a sua carga, toda embarcação de grande porte deve restabelecer suas condições de estabilidade para navegar com segurança. Esta estabilidade é obtida com a água de lastro”, afirma Dividino.

O QUE DIZ A LEI – De acordo com a Normam 20, ao chegar em um Porto o navio equipado com água em seus lastros e que navegue em águas brasileiras deve realizar a troca oceânica desta água. A troca deve ser feita, no mínimo, a 200 milhas náuticas da costa e em águas profundas com, pelo menos, 200 metros de profundidade. A fiscalização dos navios é realizada pela Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.

De acordo com Capitão dos Portos do Paraná, Comandante Renato Pericin Rodrigues da Silva, uma das grandes atribuições da autoridade marítima é a prevenção da poluição hídrica produzida por navios.

“Diante desta responsabilidade a Marinha editou uma norma especifica, regulando a atividade de água de lastro de forma adequada com uma legislação internacional”, diz o comandante Pericin, da Capitania dos Portos. Segundo ele, a Marinha faz o controle dos navios – atividade chamada Port State Control – em busca do cumprimento da legislação.

CONTROLE NO PORTO – No Porto de Paranaguá, a atribuição pelo controle ambiental da água de lastro é da Diretoria de Meio Ambiente da Appa, que possui uma equipe especializada para verificar se o navio realizou a troca em águas oceânicas. Diariamente os técnicos acessam as embarcações atracadas no Porto para a coleta da água de lastro nos tanques. Eles utilizam um equipamento chamado salinômetro e que aponta os valores de salinidade na amostra de água. Se o valor estiver abaixo de 3% de salinidade, indica que a troca não foi feita no oceano e pode ter sido realizada em águas estuarinas, ou seja, em águas de baía, que têm baixa salinidade.

Em contrapartida, se o valor for superior a 3% de salinidade, indica que a troca oceânica foi realizada adequadamente há 200 milhas da Costa e 200 metros de profundidade. Isto é confirmado através de um documento – chamado Balast Water Reporting – e que é apresentado pela tripulação do navio. O documento identifica o exato local onde foi feita a troca oceânica. Em caso de desconformidade a Appa informa a Marinha para que seja feita a contraprova com nova amostragem.

RISCO PARA A BIODIVERSIDADE – O principal objetivo do monitoramento da água de lastro é evitar a contaminação biológica da baía de Paranaguá. Isso porque a água de lastro pode transportar grandes concentrações de organismos dos mais variados, incluindo bactérias, vírus, larvas de crustáceos e moluscos e ovos ou juvenis de peixes.

O superintendente do Ibama no Paraná, Vinícius Carlos Freire, relata que quando os ecossistemas de origem e destino apresentam algum tipo de similaridade, permitindo a sobrevivência e reprodução de espécies, estes organismos se introduzem na cadeia, provocando sérios desequilíbrios, que repercutem não apenas na questão ambiental, mas chegam a comprometer muitas atividades econômicas.

“A introdução de espécies, que sequer imaginamos que estejam presentes na água de lastro de um navio, pode desencadear uma série de alterações ambientais, capazes de desequilibrar de maneira irreversível um ecossistema”, enfatizou Vinícius Carlos Freire. “Tratando-se da atividade pesqueira, por exemplo, os impactos tornam-se danos econômicos relevantes e, até mesmo, irreversíveis. Em outro cenário, reverter a situação é tão caro financeiramente que a solução é igualmente inviável”, completa Vinícius.

Hoje, as espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade e representam uma das maiores ameaças ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana.

Fonte: Governo do Paraná.

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