MP-PRFoi decretada a indisponibilidade de bens do ex-diretor geral do Hospital Regional do Litoral (2011-2014), em Paranaguá. A liminar atende ação civil pública proposta Ministério Público do Paraná, ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca. O MP-PR sustenta a prática de ato de improbidade administrativa pelo servidor público, que acumulava funções públicas, irregularmente. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá.

A 4ª Promotoria de Justiça relata na ação que, entre os anos de 2011 a 2014, o ex-diretor cumulou funções públicas em concomitância com o seu cargo diretivo, embora a Lei 8.080/90, que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), determine dedicação integral do profissional junto ao estabelecimento hospitalar. No mérito da ação, com a condenação por improbidade, o MP-PR requer a devolução de todas as verbas salariais recebidas pelo servidor. Ele também fica sujeito a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

Além de diretor-geral da unidade de saúde, o réu atuava como médico no Centro Municipal de Saúde de Paranaguá (vínculo estatutário), na Unidade Municipal de Saúde Flora Neves, na Ilha do Mel, e, como médico particular, com remuneração por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Conforme trecho da inicial, “(…) cumulando a direção do Hospital Regional do Litoral com estes outros quatro cargos ou funções de natureza pública, com carga horária de 50 horas semanais nestes outros vínculos, depreende-se que, ou o requerido possuía o dom da ubiquidade para se fazer presente em mais de um local de trabalho ao mesmo tempo, ou não cumpria sua carga horária para o qual era remunerado, ensejando, por conseguinte, prejuízo ao Erário em benefício próprio.”

O Hospital Regional do Litoral de Paranaguá presta atendimento pelo SUS aos sete municípios da região litorânea do Estado.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná

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