A Prefeitura de Paranaguá publicou nesta terça-feira, 15/12/2020, o Decreto n.º 2.284 que detalha diversas medidas de prevenção contra a Covid-19. Estabelecimentos comerciais de todos os gêneros, serviços, além de veículos de transporte coletivo e individual, realização de atividades físicas, entre outras atividades contam com normas específicas detalhadas no documento para prevenção ao coronavírus.




Os estabelecimentos comerciais e de serviços e todas as atividades existentes no município, devem manter-se regidas conforme as regras constantes no Decreto. O não cumprimento pode gerar penalidades descritas no documento e a responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Lei.

Conforme o documento, as disposições apresentadas poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19 em Paranaguá, nos municípios circunvizinhos e na 1.ª Regional de Saúde.

O Decreto n.º 2.284 não invalida as medidas adotadas nos decretos municipais vigentes, naquilo que não forem conflitantes, respeitadas ainda, as normas estaduais vigentes de enfrentamento ao coronavírus.




O cidadão também tem um papel fundamental para evitar a disseminação do vírus seguindo todas as medidas de prevenção como o uso de máscara, distanciamento social, higienização especialmente das mãos e demais ações reforçadas no atual decreto e enfatizadas desde o início da pandemia.

Confira a íntegra do Decreto n.º 2.284 aqui.

Fonte: Prefeitura Municipal de Paranaguá

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