O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a recurso de agravo interposto pelo ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho (gestão 2005-2008) contra o acórdão nº 3118/15 do Tribunal Pleno. Em função disso, permanece a determinação de recolhimento integral de R$ 98.880,49, devidamente corrigidos, ao cofre do Estado, referente ao valor transferido pelo Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp).

O objeto da transferência voluntária era a compra de um imóvel de 220 metros quadrados, com a finalidade de abrigar adolescentes em situação de risco pessoal e social, atendidos pelo projeto Sentinela. Na decisão original, as contas do convênio celebrado entre o Iasp e o Município de Paranaguá foram julgadas irregulares pelo TCE-PR. A desaprovação ocorreu devido à inadequação do imóvel adquirido para atender os objetivos do convênio e à discrepância entre o valor do laudo de avaliação e o valor pago.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, opinou pelo não provimento do recurso, com a consequente reforma do acórdão recorrido. Ele destacou que os documentos apresentados pelo ex-prefeito não foram suficientes para comprovar a regular execução da compra do imóvel.

Na sessão do Pleno realizada em 1º de dezembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, pelo improvimento do recurso. Eles determinaram, ainda, a inclusão do nome de Baka Filho no cadastro dos responsáveis com contas irregulares e o encaminhamento de cópias do processo à Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, onde tramita ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR, na sessão de 1º de dezembro. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 14 de dezembro, com a publicação do Acórdão 5922/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo nº: 710916/16
Acórdão nº 5922/16 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Agravo
Entidade: Município de Paranaguá
Interessado: José Baka Filho
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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