Indício de irregularidade na exigência de que empresa licitante fosse cadastrada em concessionária de distribuição levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a Concorrência Pública nº 5/2015 do Município de Paranaguá. O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa à contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia de iluminação pública, nos perímetros urbano e rural, em praças, parques, ruas, avenidas, travessas e alamedas, com fornecimento e aplicação de materiais, equipamentos e veículos.

A concorrência previa a contratação pelo período de 12 meses. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 10 de maio de 2017 e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (11).

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. em face do edital da concorrência Pública nº 5/2015 do Município de Paranaguá. A representante alegou que no edital da licitação constava a exigência ilegal de que a empresa proponente fosse cadastrada em concessionária de distribuição, em manutenção ou construção de redes de iluminação pública ou de rede de distribuição de energia.

O conselheiro do TCE-PR considerou que tal exigência frustra o caráter competitivo e direciona o certame, nos termos da consagrada jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que veda o condicionamento de habilitação de licitante à comprovação de produção de quantidades mínimas em contratações anteriores.

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que a igualdade na licitação significa que todos os interessados devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro. Isso implica a vedação de que se estabeleçam diferenças em razão da naturalidade, da sede ou do município dos licitantes.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Paranaguá, do seu prefeito e de todos os membros da comissão de licitações do município para o cumprimento da decisão e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

Serviço
Processo nº: 193970/16
Despacho nº 1165/17 – Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Paranaguá
Interessado: Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda.
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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