Com referência às alegações infundadas de retirada dos serviços de amarração do Sindicato dos Amarradores, disponibilizamos a sentença judicial transitada em julgado referente ao processo TRT nº 5872-2013-411-9-0-4 da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá que rejeita as alegações de ilegalidade dos serviços prestados na forma de Apoio Portuário, validando a Ordem de Serviço 143/13.

Dentro do mesmo processo, o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região) é taxativo ao afirmar que os serviços de amarração “não se inserem nas atividades portuárias, sendo atividades de apoio marítimo” (confira a manifestação na íntegra aqui).

Reiteramos que para os associados do Sindicatos dos Amarradores que ainda tenham dúvidas e desejem mais esclarecimentos, a APPA irá manter um canal de comunicação respondendo individualmente suas dúvidas e esclarecendo os fatos ocorridos. A APPA também irá orientar corretamente, conforme prevê a Lei, a prestação destes serviços no Porto de Paranaguá.

Todos os sindicalizados que quiserem obter tais esclarecimentos deverão fazer oficialmente via e-mail (ouvidoria.appa@appa.pr.gov.br), encaminhando sua ficha sindical digitalizada e suas dúvidas no corpo do e-mail, sendo que no prazo de 20 (vinte) dias, a APPA responderá via email cada um dos interessados.

Concluindo, resta informar que ao final do processo de investigação, as irregularidades eventualmente apuradas serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado do Paraná (MPE). Além disso, todas as medidas serão divulgadas oficialmente nos veículos de comunicação local.

Fonte: Assessoria de Comunicação.

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