José Baka FilhoO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do Ministério Público de Contas (MPC) contra o acórdão nº 808/13 da Primeira Câmara. Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado regular o convênio por meio do qual o Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp) repassou ao Município de Paranaguá R$ 98.880,49. O objetivo era a compra de imóvel de 220 metros quadrados, com a finalidade de abrigar adolescentes em situação de risco pessoal e social, provenientes do projeto Sentinela.

Com a nova decisão, o TCE-PR desaprovou a prestação de contas referente à transferência dos recursos e determinou que o prefeito à época, José Baka Filho (gestão 2005-2008), restitua o valor integral dos repasses, devidamente corrigidos, ao cofre estadual.

O MPC argumentou que o imóvel adquirido não era adequado para a consecução dos objetivos do convênio e que há discrepância entre o valor do laudo de avaliação e o valor pago pelo imóvel, inclusive com suspeita de terem sido violados os princípios da moralidade e da impessoalidade na operação.

O recurso foi interposto em função da constatação de que não houve licitação ou procedimento de dispensa de licitação previamente à compra do imóvel, que tem apenas 61,92m² e, portanto, não atende aos objetivos do convênio. Além disso, a avaliação do imóvel em R$ 110.000,00, acima do valor de mercado, foi realizada por comissão presidida por servidora pública com laços de parentesco com os vendedores do imóvel, que o tinham comprado por apenas R$ 70.000,00 pouco mais de um mês antes de revendê-lo.

A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Seds) apontou, em vistoria, que o programa Sentinela deveria ser remanejado para outro local, pois o imóvel adquirido pela prefeitura precisava de reforma e adequações. O Iasp, ao inspecionar o imóvel, concluiu pela sua total inadequação ao programa.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pelo provimento do recurso em razão da ausência de licitação ou mesmo desapropriação do imóvel; do parentesco entre seus proprietários e servidores públicos; e das dimensões abaixo do tamanho pactuado no termo de transferência.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, opinou pela reforma do acórdão recorrido. Ele destacou que o Iasp nem mesmo emitiu o termo de cumprimento de objetivos em relação à totalidade do convênio, pois constatou que a propriedade não cumpria os requisitos previstos no termo de transferência. Ele frisou que a aquisição de bens imóveis depende de prévia licitação.

Na sessão realizada em 9 de julho, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator do processo pelo provimento do recurso. Eles determinaram, ainda, a inclusão do nome de Baka Filho no cadastro dos responsáveis com contas irregulares e o encaminhamento de cópias do processo à Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, onde tramita uma ação civil de improbidade administrativa.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 21 de julho, com a publicação do acórdão com a decisão, na edição nº 1.165 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço
Processo nº: 264044/13
Acórdão nº 3118/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Paranaguá
Interessados: Ministério Público de Contas, José Baka Filho, Antônio Ricardo dos Santos, Vania Pessoa Rodrigues Foes
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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