O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou o ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho (gestão 2009-2012), à restituição do dinheiro gasto desnecessariamente na contratação de serviços de assessoria jurídica. O valor, ainda não atualizado monetariamente, é de R$ 75.000,00.

As contas de 2009 do Município receberam do Tribunal parecer pela desaprovação. Além da terceirização irregular de serviços jurídicos, foram consideradas causas de irregularidade a movimentação de recursos em instituição financeira privada; a ausência do extrato bancário do exercício anterior com as conciliações regularizadas; e a existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento.

Também faz parte do rol de restrições a ausência de encaminhamento do razão da conta contábil com a regularização das conciliações bancárias; o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, de 11,59%; e a ausência de comprovação dos saldos da dívida fundada.

Em razão das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar cinco multas de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 7.254,90. Além disso, foi determinada a aplicação de multa de 30% sobre o valor gasto desnecessariamente: R$ 22.500,00. As sanções administrativas, que superam R$ 29,7 mil, estão previstas nos artigos 87, Inciso IV e 89, Inciso VI da Lei Orgânia do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Ressalvas
A ausência de contabilização de terceirização de mão de obra no cálculo do índice de despesas com pessoal; a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e a parcial procedência de representação da lei nº 8.666/1993 foram itens convertidos em ressalvas. Também foram convertidos em ressalvas o fato de a resolução do Conselho de Saúde apresentar conclusão por ressalva; e o item despesas com pessoal – redução de 1/3 – análise do 3º quadrimestre.

Os votos dos conselheiros do TCE foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 19 de maio da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 26 de maio, na edição nº 1.127 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paranaguá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço
Processo nº: 172919/10
Acórdão nº 77/15 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Paranaguá
Interessado: José Baka Filho
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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