TCEO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 da Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá (Emdepar) – sociedade de economia mista do município. As contas são de responsabilidade de Antônio Carlos Abud, diretor-presidente da companhia naquele ano.

Em razão da desaprovação e da ausência no envio da prestação de contas ao TCE-PR, o ex-gestor deverá pagar duas multas, que somam R$ 1.450,96, referentes ao artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O processo de tomada de contas ordinária foi proposto pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR devido à constatação de que não houve o envio, ao Tribunal, da prestação de contas referente ao exercício de 2007.

Presidente da Emdepar entre 2005 e 2012, Abud afirmou que deixou de prestar as contas em 2007, mas que todas as impropriedades detectadas em sua gestão seriam contabilizadas no ano de 2012. Ele alegou que o então prefeito utilizou indevidamente a companhia para cometer irregularidades, com o objetivo de atender despesas da prefeitura.

A DCM ressaltou que a Emdepar tem a maior parte do seu capital pertencente ao Município de Paranaguá e, por isso, tem o dever de prestar contas regularmente. A entidade é uma empresa estatal dependente, que recebeu do município R$ 3.469.618,64 para seu custeio geral. Está obrigada a enviar dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a DCM e com o Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestaram pela irregularidade das contas e aplicação de multas. Ele destacou a ausência de prestação de contas da Emdepar fragilizou a transparência da administração pública, frustrando a amplitude da jurisdição do TCE-PR.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 12 de maio da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal. Os conselheiros determinaram, ainda, o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Paraná, para que sejam tomadas medidas em relação ao suposto uso indevido da entidade pelo então prefeito de Paranaguá para cometer irregularidades.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2093/15 na edição nº 1.125 do Diário Eletrônico do TCE-PR em 22 de maio.

Serviço
Processo nº: 274534/13
Acórdão nº 2093/15 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Empresa de desenvolvimento de Paranaguá S/A
Interessado: Antônio Carlos Abud
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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