José Baka Filho é multado pelo TCE-PRA falta de alimentação de dados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa), no exercício de 2012, resultou na aprovação da Tomada de Contas Extraordinária, aberta para apurar o atraso. A decisão, aprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), responsabilizou o gestor do Consórcio à época, José Baka Filho.

De acordo com a Diretoria de Contas Municipais, que comunicou a irregularidade, não foram enviadas ao SIM-AM as informações relativas aos seis bimestres de 2012. Embora as informações tenham sido regularizadas pelo Consórcio durante a instrução processual, ficou configurada a procedência da Tomada de Contas. O parecer da DCM foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas e pelo relator, conselheiro Ivan Bonilha.

Em função do atraso no envio das informações bimestrais, o relator aplicou multa (Artigo 87, Inciso III, Alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005) ao gestor, de forma cumulativa, para cada bimestre em atraso. Baka deverá recolher, no total, R$ 4.352,88. Cabe recurso da decisão, no prazo de 15 dias, a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo nº: 681683/12
Acórdão nº: 4523/14 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná
Interessados: José Baka Filho, Helder Teófilo dos Santos
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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