Ex-diretor da Fafipar, de Paranaguá, deve devolver R$ 139 mil por irregularidadeEm sessão plenária, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2009 da Universidade Estadual do Paraná (Unespar). O motivo da desaprovação são irregularidades encontradas na movimentação financeira da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (Fafipar).

Tomada de Contas Extraordinária, originada em face da Comunicação de Irregularidade nº 03/09, proposta pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal, confirmou impropriedades na contabilidade da instituição.  Enquanto as demonstrações financeiras apresentavam disponibilidade de R$ 557.203,87, a somatória dos extratos bancários da faculdade mostrava um montante de R$ 417.249,62, resultando em uma diferença de R$ 139.954,25.

Em função da violação dos ditames legais aplicáveis à contabilidade pública, dentre os quais aqueles previstos na Lei Federal nº 4.320/64, o TCE aplicou sanções aos responsáveis.

O diretor da Fafipar à época, Antônio Alpendre da Silva, recebeu as seguintes sanções: restituição integral do montante de R$ 139.954,25, devidamente corrigido, relativo à diferença entre os saldos, e multa de R$ 1.450,98, prevista no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 113/2005.

A servidora então responsável pela contabilidade, Ledyr dos Santos, também recebeu a aplicação de duas multas administrativas similares à aplicada ao ex-diretor, de R$ 1.450,98 cada.  As razões foram a prática de ajustes de ordem contábil sem a devida comprovação documental, contrariando as normas constitucionais e infraconstitucionais, além da não observância de normas previstas na Lei nº 4.320/64 e do Código de Ética do órgão de classe.

Cabe recurso dessa decisão unânime do Tribunal Pleno, de 31 de julho, na qual os membros do TCE acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista.

Serviço:

Processo nº: 552576/09
Acórdão nº: 4411/14 – Secretaria do Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Unespar – Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá
Interessado: Antônio Alpendre da Silva, Celso Luiz Amaral, Celso Claro Fontana, Ledyr dos Santos
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Fonte: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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