tceO Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou oito multas ao ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho (gestão 2005-2008 e 2009-2012). O valor total das sanções soma R$ 13.057,92. As multas se referem a oito irregularidades no convênio firmado entre a prefeitura desse município do Litoral e o Instituto Confiancce.

Além do ex-prefeito, duas ex-gestoras da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e dois ex-controladores-gerais do município também foram multados. Na decisão, a Primeira Câmara de Julgamentos determinou também a instauração de duas tomadas de contas extraordinárias.

Em auditoria realizada para averiguar a regularidade da utilização dos recursos repassados entre 2011 a 2013, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR apontou dez falhas nos termos de parceria, que somou repasses de R$ 17.317.680,24 no período. O objetivo do convênio era executar programas na área da saúde.

Irregularidades
Entre as irregularidades que culminaram na aprovação do relatório de auditoria estão a ausência de prestação de contas de 2011 pela Oscip; a publicação parcial da prestação de contas de 2012 e 2013 no Sistema Integrado de Transferências (SIT); e a contratação de agentes comunitários de saúde sem concurso público e com registro incorreto na contabilidade.

Outras irregularidades foram a duplicação de termos de parceria com numeração e objeto idênticos, visando à desobrigação da prestação de contas; a ausência de controle de serviços prestados e de valores repassados pela prefeitura; as despesas com taxas administrativas sem a devida comprovação do seu destino; a ausência de controle interno no município; a inexistência de publicação dos extratos de execução física e financeira do convênio; e a ausência de relatório conclusivo sobre os resultados alcançados.

Multas
As multas aplicadas ao ex-prefeito somam R$ 13.057,92 e foram fundamentadas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Foram aplicadas ao ex-gestor em razão da prestação de contas de 2011 não ter sido entregue e as prestações de 2012 e 2013 terem sido entregues parcialmente; da ofensa ao artigo 37 da Constituição Federal, aos artigos 17 e 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) e ao artigo 16 da Lei nº 11.350/06, referente à terceirização indevida de agentes comunitários; da celebração de contratos em desacordo com os artigos 9 e 11 da Lei nº 9.790/99, que prevê o termo de parceria para a execução das atividades de interesse público; da duplicação de termos de parceria com numeração e objeto idênticos; e de custos operacionais sem a comprovação de destino.

Claudia Aparecida Gali, presidente do Instituto Confiancce entre 2008 e 2011, recebeu três multas, no valor de 1.450,98, somando R$ 4.352,94. As causas foram a celebração de contratos em desacordo com o artigos 9 da Lei nº 9.790/99; a duplicação de termos de parceria com numeração e objeto idênticos; e custos operacionais sem a comprovação de destino.

Clarice Lourença Theriba, presidente da Oscip entre 2011 e 2014, recebeu cinco multas no valor de 1450,98. As sanções somam R$ 7.254,90. As razões foram a ausência de contas de 2011 e a entrega parcial das prestações de 2012 e 2013; a celebração de contratos em desacordo com o artigos 9 da Lei nº 9.790/99; a duplicação de termos de parceria com numeração e objeto idênticos; custos operacionais sem a comprovação de destino; e a inexistência de publicação dos extratos de execução física e financeira do convênio.

Os ex-controladores-gerais do município Antônio Ramos da Silva e Jussimara Nascimento Fanini foram multados por duas vezes, individualmente, em R$ 1.450,98. As sanções se referem à ausência de controle de serviços prestados e de valores repassados pela prefeitura; e á ausência da efetiva atuação do controle interno.

Tomadas de contas extraordinárias
Na decisão, a Primeira Câmara determinou a abertura de duas tomadas de contas extraordinárias. Uma delas vai quantificar e delimitar os responsáveis pelos valores repassados e cuja aplicação não foi comprovada. A outra tomada de contas vai apurar as responsabilidades pela condenação solidária da Prefeitura de Paranaguá em ações trabalhistas movidas na Justiça por contratados da Oscip.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 30 de agosto. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4274/16 – Primeira Câmara, na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 16 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço
Processo nº: 648442/13
Acórdão nº 4274/16 – Primeira Câmara
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Município de Paranaguá
Interessados: José Baka Filho, Clarice Lourenço Theriba, Claudia Aparecida Gali e outros
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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