MP-PRO Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, acolheu pedido formulado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito, da ex-secretária municipal de Administração e Recursos Humanos (atual secretária de Meio Ambiente) e de uma ex-servidora comissionada do gabinete do prefeito. Todos foram acionados em ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa,

Segundo apurou o Ministério Público, a partir de denúncia anônima, o prefeito nomeou, junto com a então secretária de Administração e Recursos Humanos, uma servidora comissionada para trabalhar no gabinete do chefe do Executivo. Entretanto, a servidora jamais teria desempenhado a função, figurando como “funcionária fantasma” entre setembro de 2015 e março de 2016.

Na ação civil pública, o MP-PR requer a devolução aos cofres municipais de todas as verbas salariais pagas à servidora, no montante de aproximadamente R$ 24 mil. Além disso, caso condenados no julgamento do mérito, os réus estarão sujeitos às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná

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