tceO Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou medida cautelar expedida em março pelo conselheiro Nestor Baptista e manteve a indisponibilidade de bens de 17 pessoas e nove empresas, com o objetivo de ressarcir dano ao cofre municipal de Paranaguá. O Tribunal revogou a cautelar de indisponibilidade de bens apenas em relação ao atual prefeito desse município do Litoral do Estado, Edison de Oliveira Kersten.

A decisão, tomada na sessão da última quinta-feira (23 de junho), se refere a uma auditoria realizada pelo TCE-PR, que apurou irregularidades graves no gasto de aproximadamente R$ 40 milhões pela Prefeitura de Paranaguá, com serviços de tecnologia da informação, entre os anos de 2007 e 2014. O Tribunal vai abrir um total de 53 tomadas de contas extraordinárias em relação a essas nove empresas e a 70 pessoas – incluindo o atual prefeito, Edison de Oliveira Kersten (gestão 2013-2016), e o antecessor, José Baka Filho (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

Tomada de contas extraordinária é um procedimento de fiscalização previsto na Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113-2005) e no artigo 236 do Regimento Interno do TCE-PR. Ele deve ser instaurado, entre outras situações, quando houver indícios de prática de desvio de dinheiro público ou de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário. Na tomada de contas, busca-se individualizar responsabilidades e punições pelas irregularidades.

Auditoria

Realizada por equipe multidisciplinar de técnicos do TCE-PR – formada por dois analistas de sistemas, contador e advogado -, ao longo de seis meses, a auditoria resultou em um relatório de 1.062 páginas e mais de 40 anexos. Na auditoria, os técnicos comprovaram 26 irregularidades, que geraram danos ao patrimônio do Município de Paranaguá.

As irregularidades mais graves são fraude, favorecimento na contração das empresas, ausência de prestação de serviços, renovação irregular de contratos, ausência de controle interno, emissão de pareceres contrários à lei e falhas no planejamento e na gestão das contratações.

Segundo a auditoria, as ferramentas e sistemas de TI apresentados não atenderam às necessidades da administração de Paranaguá, que acabou obrigada a “soluções obsoletas, mesmo tendo gastado milhões de reais.” Por isso, o trabalho apontou a nulidade de todos os atos administrativos praticados e sugeriu a devolução de todo o dinheiro gasto no período: exatos R$ 39.745.286,58. A indisponibilidade de bens tem o objetivo de garantir o ressarcimento desse valor, corrigido, ao cofre municipal.

O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, destacou o poder cautelar dos órgãos de controle, já reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao confirmar decisões nesta linha proferidas por Tribunais de Contas de Estados e da União.

Prefeito

O TCE-PR retirou a medida cautelar de indisponibilidade de bens de Edison de Oliveira Kersten porque ele comprovou que, ao assumir o cargo de prefeito de Paranaguá, em 3 de julho de 2013, tomou uma série de medidas para corrigir as irregularidades na contratação dos serviços de TI, também comprovadas em auditoria interna da administração municipal.

Em 12 de julho de 2013, apenas nove dias após tomar posse, Kersten encaminhou ao Tribunal de Contas o relatório da auditoria interna sobre a contratação dos serviços de TI. Ele também comprovou que, durante sua gestão, em 2015, substitui os fornecedores desses serviços, proporcionando uma economia mensal de R$ 320,5 ao cofre municipal.

Defesa

As nove empresas e as 70 pessoas incluídas na fiscalização terão prazo de 30 dias para apresentar defesa do TCE-PR. Esse prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, a pedido dos interessados, por mais 30 dias, devido à gravidade das irregularidades apontadas. Os prazos passaram a contar a partir de 24 de junho, data da publicação do Acórdão 2830/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.386 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

INCLUÍDOS NAS 53 TOMADAS DE CONTAS EXTRAORDINÁRIAS

EMPRESAS
Allbrax Consultoria e Soluções em Informática Ltda.
Clisper Desenvolvimento e Edição de Softwares Ltda.
DRZ Geotecnologia e Consultoria S/A Ltda.
Eicon Auditoria e Consultoria Ltda.
Elotech Informática e Sistemas Ltda.
Giexonline Gestão de Negócios Ltda.
Instituto Curitiba de Informática (ICI)
Lexom Consultoria e Informática Ltda.
Steinkirch Tecnologia e Informática Ltda.
PESSOAS
Acir Correia Neto Adriano Valim
Agnaldo Rozina Alaor Ribeiro dos Reis
Alcidino Bittencourt Pereira Ali El Kadri
Aline Abalem Stalhlschmidt Amanda dos Santos Domareski
Antônio César de Oliveira Santos Antônio Ramos da Silva
Carlos Alberto de Farias Carlos Eduardo Santos do Nascimento
Carlos Eduardo Xavier Zacarias Cássia Lisboa Pereira Friesen
Cícero Luiz Antão Barbosa Cláudia Inez Soares Pereira
Cristiane dos Santos Zella Edison de Oliveira Kersten
Elaine Maria Costa Elvira do Rocio Bezerra Geraldo
Emerson Norihiko Fukushima Fernanda Greca Martins
Franciane Azevedo Ribeiro Getúlio Rauen
Isabelle Miranda Nascimento Silva Ivani Marés da Costa
João Enrique Herreros Sorotiuk José Baka Filho
José Marcelo Coelho Jozaine B. Mendes Conceição e Silva Baka
Jussara Mattos Costa Jussimara Nascimento Fanini
Kim Gisele Souza Tosini Costa Ligia Regina de Campos
Luciana Santos Costa Luciane Chiarelli Magalhães
Luiz Affonso Ribeiro Silveira Luiz Carlos da Silva
Luiz Roberto Marinho Correia Márcio Aurélio Vieira Costa
Marco Aurélio Pereira Machado Manoella de Oliveira
Manoella Molinari Tramujas Marcelo da Silva Garcia Neves
Marilda Borba Voi Marilete Rodrigues da Silva
Mônica do Carmo Pereira Neves Natalie Elizabeth Lira
Nazeli Cordeiro Nilisa M.X. Assunção Abdalla
Paula Scomação P. de Carvalho Paulo Charub Farah
Paulo Emmanuel do Nascimento Junior Paulo Henrique de Oliveira Alves
Raul da Gama e Silva Luck Regina de Fátima Trigo Nascimento
Renato Andrade Kersten Ricardo Bulgari
Rita de Cássia Nanami Roberto Tsuguio Tanizaki
Ronald Silva Gonçalves Ronei Ruiz Soares
Rosiana do Rocio Pereira Pesch Ruy José Ribeiro
Sandra Regina das Neves Saul Gebran Miranda
Silviani da Silva Sheila Rosa Maria
Tânia Regina da Silva Zenilda de Souza Costa

Serviço

Processo : 133129/16
Acórdão nº: 2830/16 – Tribunal Pleno
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Município de Paranaguá
Interessados: Edison de Oliveira Kersten, José Baka Filho e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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